Medida protetiva, sem mistério
Explicado por quem é advogada — direto e na prática.
O que é e quando cabe
É uma ordem da Justiça que obriga o agressor a manter distância de você (de casa, do trabalho, dos seus familiares). Cabe quando há violência doméstica ou familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Não precisa ter marca no corpo. Ameaça, humilhação constante e controle também são violência perante a lei (Lei Maria da Penha).
Onde pedir
- Delegacia da Mulher (DEAM) — se houver na sua cidade
- Qualquer delegacia comum — todas são obrigadas a receber
- Defensoria Pública — de graça, com advogado
- Online — muitos estados aceitam pela Delegacia Virtual
O que levar e o que dizer
- Documento com foto (e do agressor, se tiver: nome completo já ajuda)
- Prints, áudios, fotos, testemunhas — mas a sua palavra já basta pra pedir
- Conte os fatos como foram. Não minimize. "Ele nunca me bateu, mas…" — o que vem depois do "mas" importa
O que acontece depois
O juiz tem 48 horas pra decidir. Deferida, o agressor é intimado e tem que cumprir na hora. Você não precisa encontrá-lo em nenhuma audiência sem proteção.
Se ele descumprir
Descumprir medida protetiva é crime — prisão em flagrante. Ligue 190 na hora. Guarde os prints de qualquer contato: tudo vira prova.
Este guia é informativo e não substitui advogado. Na Defensoria Pública o atendimento é gratuito.